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Neste artigo, vamos falar sobre as vantagens que as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) têm quando participam de licitações, ou seja, quando pretendem vender seus serviços ou produtos para o Governo.
A União, os Estados e os Municípios, além de outras pessoas jurídicas de direito público, são, sem dúvidas, alguns dos maiores compradores do País. Por isso, todos os dias são abertos editais para a aquisição dos mais diversos produtos e serviços.
Mas, mesmo sendo uma prática corriqueira para a Administração Pública, no imaginário popular apenas as grandes empresas conseguem participar desses processos licitatórios, seja por terem maior capital financeiro, seja por terem maior estrutura e equipe para cuidar da burocracia do processo, e é essa crença que pretendemos desconstruir.
De fato, quando uma licitação vira notícia, normalmente é em casos que envolvem grande vulto de dinheiro público, como a construção de metrôs ou de hospitais. Mas o dia a dia da Administração Pública não se limita à contratação de obras complexas de engenharia, demandando também a contratação de serviços para pequenos reparos, para fornecimento de “marmitex “ou uniformes, apenas para exemplificar a diversidade nas compras públicas.
Nesses últimos casos, o Estado não apenas permite, mas incentiva a participação das micro e pequenas empresas. Afinal, segundo o Sebrae, 99% dos estabelecimentos do País são micro e pequenas empresas, responsáveis por 52% dos empregos com carteira assinada no setor privado[1], o que justifica a criação de incentivos legais para que essas empresas continuem impulsionando a economia e gerando empregos.
Com essa ideia em mente, a Constituição Federal previu que um dos princípios da nossa ordem econômica é justamente “o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte” (art. 170, IX). Para concretizar tal direito, a Lei Complementar 123/06, que trata das regras aplicáveis às ME e às EPP, previu algumas vantagens e preferências para essas empresas nos procedimentos licitatórios, dentre as quais podemos citar:
1. Preferência quando houver empate: nas licitações, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (ou, no caso de pregão, 5%) superiores à proposta mais bem classificada. Nesses casos, a ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora e ganhar a licitação.
2. Licitação exclusiva para as ME e EPP: quando o valor da contratação for de até R$80.000,00, a Administração Pública deverá realizar procedimento licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
3. Licitação com “cota” para ME ou EPP: se o valor da contratação for acima de R$80.000,00 e se os bens contratados forem divisíveis, 25% do objeto deverá ser previsto para a contratação de ME e EPP.
4. Apresentação de alguns documentos somente no final: a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista apenas será exigida na assinatura do contrato.
5.Subcontratação de ME e EPP: poderá ser exigida dos licitantes a subcontratação de ME e EPP.
Além dessas preferências legais, vender para o Governo traz segurança quanto ao recebimento do pagamento, transparência na contratação e aumento da reputação do pequeno e médio empresário.
Como vimos, são muitas as vantagens que os pequenos e médios empresários têm quando participam de licitação. Mas mesmo não sendo um “bicho de sete cabeças”, o procedimento licitatório possui peculiaridades técnicas e muitas vezes empresas capacitadas são inabilitadas ou desclassificadas por falta de conhecimento da legislação ou de compreensão do edital.
Por isso, o acompanhamento por um advogado especialista na área é essencial e pode evitar a equivocada desclassificação da empresa, além de poder fiscalizar a regularidade das empresas concorrentes, aumentando as chances de vitória.
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Dra. Marina Piereti de Oliveira
Advogada formada pelo Mackenzie e especialista em Direito Público pela PUC/MG. OAB/SP 338.043
[1]https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/sp/sebraeaz/pequenos-negocios-em-numeros,12e8794363447510VgnVCM1000004c00210aRCRD#:~:text=No%20Brasil%20existem%206%2C4,(16%2C1%20milh%C3%B5es).